Você merece
despedir-se com
dignidade & respeito


Ao navegar neste site você concorda com nossa política de dados. Respeitamos sua privacidade, clique em Privacidade para saber mais.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:
1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:
CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:
CREMAÇÃO EXCLUSIVA
1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.
2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).
2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), a venda que neste canal é realizada através da modalidade de crédito recorrente, necessariamente deverá ocorrer a quitação do saldo devedor pendente, migrando para a modalidade de CRÉDITO, mantendo-se o mesmo preço das parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento da recorrência das cobranças previamente agendadas no ato da contratação. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
III. DO SERVIÇO OPCIONAL
3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.
4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.
4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.
4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.
5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.
6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.
6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATADA, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.
6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.
6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.
6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.
6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.
6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.
7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.
7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.
7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.
Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.
_______________, ____ de __________________de ________.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:
1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:
CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:
CREMAÇÃO EXCLUSIVA
1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.
2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).
2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), a venda que neste canal é realizada através da modalidade de crédito recorrente, necessariamente deverá ocorrer a quitação do saldo devedor pendente, migrando para a modalidade de CRÉDITO, mantendo-se o mesmo preço das parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento da recorrência das cobranças previamente agendadas no ato da contratação. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
III. DO SERVIÇO OPCIONAL
3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.
4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.
4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.
4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.
5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.
6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.
6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATADA, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.
6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.
6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.
6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.
6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.
6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.
7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.
7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.
7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.
Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.
_______________, ____ de __________________de ________.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:
1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:
CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:
CREMAÇÃO EXCLUSIVA
1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.
2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).
2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), a venda que neste canal é realizada através da modalidade de crédito recorrente, necessariamente deverá ocorrer a quitação do saldo devedor pendente, migrando para a modalidade de CRÉDITO, mantendo-se o mesmo preço das parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento da recorrência das cobranças previamente agendadas no ato da contratação. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
III. DO SERVIÇO OPCIONAL
3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.
4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.
4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.
4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.
5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.
6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.
6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATADA, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.
6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.
6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.
6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.
6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.
6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.
7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.
7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.
7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.
Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.
_______________, ____ de __________________de ________.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:
1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:
CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:
CREMAÇÃO EXCLUSIVA
1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.
2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).
2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), a venda que neste canal é realizada através da modalidade de crédito recorrente, necessariamente deverá ocorrer a quitação do saldo devedor pendente, migrando para a modalidade de CRÉDITO, mantendo-se o mesmo preço das parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento da recorrência das cobranças previamente agendadas no ato da contratação. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
III. DO SERVIÇO OPCIONAL
3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.
4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.
4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.
4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.
5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.
6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.
6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATADA, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.
6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.
6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.
6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.
6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.
6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.
7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.
7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.
7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.
Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.
_______________, ____ de __________________de ________.
CONTRATANTE
CONTRATADA