POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  • Última atualização: 16/06/2025
  • Empresa: Pet Crematório Ltda. – Estrelinhas no Céu
  • CNPJ: 20.936.476/0001-46
  • Endereço: Rua Saracura do Mangue, 939 – Parque Industrial, Arapongas-PR, CEP 86703-788

1. DEFINIÇÕES E RESPONSABILIDADES

A Estrelinhas no Céu está comprometida com a proteção e privacidade dos dados pessoais de seus usuários, clientes e visitantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais normativas aplicáveis.

Esta Política de Privacidade estabelece como coletamos, utilizamos, armazenamos, compartilhamos e protegemos os dados pessoais, além de informar sobre os direitos dos titulares dos dados.

Para fins desta política, consideramos dados pessoais toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dados sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos. O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, sendo a Estrelinhas no Céu (Pet Crematório Ltda.) o controlador responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais.

A empresa atua como controlador dos dados pessoais coletados, tomando as decisões referentes ao tratamento desses dados e respondendo diretamente perante os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo cumprimento da legislação vigente.

2. COLETA E TRATAMENTO DE DADOS

Coletamos dados pessoais através de diferentes canais e tecnologias para garantir a prestação adequada de nossos serviços. Os dados são coletados diretamente através de formulários em nosso site, contatos telefônicos, WhatsApp, e-mail e durante o atendimento presencial. Essas informações incluem nome completo, telefone, e-mail, endereço, CPF quando necessário para emissão de documentos fiscais, além de dados específicos do animal de estimação como nome, idade, porte, peso e raça. Também registramos preferências de serviços e mantemos histórico das comunicações para melhor atendimento.

Para processos de pagamento, coletamos dados de cartão de crédito que são processados através de gateways seguros certificados, informações bancárias para emissão de boletos e mantemos histórico de transações para fins contábeis e de suporte ao cliente.

De forma automática, nosso site coleta dados de navegação através de cookies e tecnologias similares, incluindo endereço IP, tipo e versão do navegador, sistema operacional, páginas visitadas, tempo de permanência, origem do tráfego e localização geográfica aproximada. Utilizamos ferramentas como Google Analytics 4 para análise de comportamento, pixels do Google Ads para remarketing, Microsoft Clarity para análise de experiência do usuário, além de informações sobre interações com campanhas publicitárias e conteúdo do site.

Nossa plataforma utiliza diferentes tipos de cookies: cookies essenciais para funcionamento básico do site e manutenção de sessão, cookies de performance através do Google Analytics 4 e Microsoft Clarity, cookies de publicidade para Google Ads e remarketing, além de cookies de funcionalidade para lembrar preferências e configurações personalizadas do usuário.

3. FINALIDADES E BASE LEGAL

O tratamento de dados pessoais é realizado com base em diferentes fundamentos legais previstos na LGPD, sempre respeitando os princípios da necessidade, adequação e transparência. Para prestação de nossos serviços de cremação pet, processamento de planos preventivos, atendimento de solicitações, emissão de certificados e cobrança, utilizamos como base legal a execução de contrato conforme artigo 7º, inciso V da LGPD.

Atividades de comunicação como envio de informações sobre serviços, marketing direto, newsletter e notificações sobre atualizações são realizadas com base no consentimento do titular, conforme artigo 7º, inciso I da LGPD. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento sem prejudicar a licitude do tratamento já realizado.

Para melhoria de serviços, análise de performance do website, otimização da experiência do usuário, desenvolvimento de novos serviços e pesquisas de satisfação, utilizamos o legítimo interesse como base legal, conforme artigo 7º, inciso IX da LGPD. Nestes casos, garantimos que o tratamento seja realizado para finalidades legítimas e não viole direitos fundamentais do titular.

Atividades de marketing digital como publicidade direcionada no Google Ads, remarketing e segmentação de audiências são realizadas com base no consentimento específico do usuário para uso de cookies publicitários. Para cumprimento de determinações judiciais, atendimento a órgãos reguladores e manutenção de registros fiscais e contábeis, utilizamos a obrigação legal como base, conforme artigo 7º, inciso II da LGPD.

4. COMPARTILHAMENTO E SEGURANÇA

Compartilhamos dados pessoais apenas quando necessário para prestação de nossos serviços ou cumprimento de obrigações legais, sempre com prestadores de serviços que atuam como operadores sob nossa supervisão. Isso inclui gateways de pagamento para processamento de transações financeiras, serviços de hospedagem e computação em nuvem para armazenamento seguro, ferramentas de e-mail marketing para comunicação autorizada e sistemas de CRM para gestão do relacionamento com clientes.

Com parceiros comerciais, compartilhamos dados limitados e essenciais, como informações básicas de contato com clínicas veterinárias conveniadas, dados necessários para fornecedores de urnas e produtos memoriais, além de informações de entrega para empresas de logística. Todos os parceiros são selecionados com critérios rigorosos de segurança e assinam acordos de confidencialidade.

Dados podem ser compartilhados com autoridades competentes quando exigido por lei, determinação judicial, solicitação de órgãos reguladores e fiscalizadores, ou durante investigações legítimas de forças policiais, sempre respeitando os limites legais e direitos fundamentais dos titulares.

Alguns prestadores de serviços essenciais estão localizados fora do Brasil, especialmente Google e Microsoft para serviços de analytics e marketing digital. Nesses casos, garantimos que adotem padrões adequados de proteção conforme exigências da LGPD, estejam em países com nível adequado de proteção reconhecido pela ANPD, ou utilizem cláusulas contratuais padrão aprovadas para transferência internacional.

Para garantir a segurança dos dados, implementamos medidas técnicas robustas incluindo criptografia SSL/TLS para transmissão de dados, criptografia de dados armazenados, controles de acesso baseados em função com autenticação multifator, sistemas de backup automatizados e seguros, além de monitoramento de segurança 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Organizacionalmente, mantemos treinamento regular da equipe sobre proteção de dados, políticas internas rigorosas de segurança da informação, contratos de confidencialidade com todos os colaboradores, auditoria periódica de acessos e logs, além de plano de resposta a incidentes de segurança. Em caso de incidentes que representem risco aos direitos e liberdades dos titulares, notificaremos a ANPD em até 72 horas e comunicaremos aos titulares afetados conforme determinação da autoridade.

5. DIREITOS DOS TITULARES E PRAZOS

Conforme estabelecido na LGPD, todos os titulares de dados pessoais possuem direitos fundamentais que podem ser exercidos gratuitamente a qualquer momento. O direito de acesso permite confirmar a existência de tratamento e acessar todos os dados pessoais que tratamos, incluindo finalidades, base legal, período de retenção e informações sobre compartilhamento com terceiros.

O direito de correção garante que dados incompletos, inexatos ou desatualizados sejam corrigidos mediante solicitação fundamentada. O direito de exclusão, também conhecido como direito ao esquecimento, permite a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos, respeitadas as exceções legais como cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Garantimos o direito de portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto mediante requisição expressa e observadas as condições técnicas viáveis. O direito de oposição permite contestar tratamento realizado com base no legítimo interesse quando entender que não atende aos requisitos legais. O direito de revogação do consentimento pode ser exercido a qualquer tempo, sem afetar a licitude do tratamento já realizado.

Para exercer qualquer desses direitos, disponibilizamos múltiplos canais de contato: e-mail [email protected], telefone (43) 99614-6727, formulário online específico em nosso site: https://estrelinhasnoceu.com.br/ouvidoria/, ou correspondência para nosso endereço físico identificando “LGPD” no envelope. Nosso prazo de resposta é de até 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa fundamentada, conforme previsto na legislação.

Durante o período de retenção, mantemos dados de clientes ativos durante toda a vigência da relação comercial, dados essenciais por 5 anos após o último atendimento, dados de marketing até revogação do consentimento, dados fiscais e contábeis por 5 anos conforme legislação tributária, documentos de cremação por 10 anos devido à regulamentação sanitária aplicável, cookies conforme configuração com máximo de 2 anos, logs de acesso por 6 meses e dados do Google Analytics por 26 meses.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONTATO

Esta política pode ser atualizada periodicamente para refletir mudanças em nossos serviços, práticas de tratamento de dados ou exigências legais. Principais mudanças serão comunicadas por e-mail aos usuários cadastrados, destacadas no site através de banner informativo, e manteremos versões anteriores arquivadas para consulta histórica. A versão atual é 1.0 com data de atualização 17/06/2025

Designamos um Encarregado de Dados (DPO) responsável por orientações sobre LGPD e canal de comunicação com a ANPD. Para contato sobre assuntos de privacidade: e-mail [email protected], telefone (43) 99614-6727, endereço físico Rua Saracura do Mangue, 939 – Arapongas-PR, horário de atendimento de segunda a sexta das 8h às 18h.

Não coletamos intencionalmente dados de menores de 18 anos. Caso tenhamos conhecimento de coleta inadvertida, excluiremos os dados imediatamente, notificaremos os responsáveis legais e implementaremos medidas preventivas adicionais para evitar nova ocorrência.

Esta política é regida pela legislação brasileira, especialmente Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Código de Defesa do Consumidor. Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir questões relacionadas a esta política. A política está disponível em português e, em caso de tradução, a versão em português prevalecerá sobre qualquer outra.

Para reclamações junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): site https://www.gov.br/anpd/, ouvidoria https://falabr.cgu.gov.br/. Para configurações específicas de opt-out: Google Analytics (https://tools.google.com/dlpage/gaoptout), Google Ads (https://adssettings.google.com/), Microsoft Clarity (https://privacy.microsoft.com/pt-br/privacystatement).

Declaramos que esta Política de Privacidade está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e reflete nosso compromisso com a transparência e proteção dos dados pessoais.

Para dúvidas específicas sobre esta política ou exercício de direitos, entre em contato através dos canais oficiais listados acima.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO

Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:

  1. DO OBJETO

1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:

CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA.
  2. B) Uma (01) urna para acondicionamento das cinzas resgatadas após o processo de cremação, no padrão básico (modelo Código A10), sem ornamentos ou adereços complementares, os quais serão vendidos separadamente.
  3. C) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  4. D) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 17:30 horas), todos os dias da semana.
  5. E) Uma (01) utilização de nossa Sala de Despedidas (localizada em nossas Unidades Estrelinhas), para que possa ocorrer esta última homenagem, que terá duração de no máximo 01 hora. Neste caso a CONTRATADA reserva-se no direito de analisar as condições corporais e de rigidez mortis do beneficiário para que possa aceitar ou não a execução deste serviço.

CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA. Nesta opção, não haverá a possibilidade de separação e/ou resgate das cinzas, que receberão destinação final adequada pela CONTRATADA.
  2. B) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado e assinado por Médico Veterinário responsável pelo processo crematório realizado.
  3. C) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 18:00 horas), todos os dias da semana.

CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA. Nesta opção, não haverá a possibilidade de separação e/ou resgate das cinzas, que receberão destinação final adequada pela CONTRATADA.
  2. B) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  3. C) Caixinha de MDF com tampa acrílica. Modelagem da pegada da pata do pet (cão ou gato) em massa de porcelana fria
  4. D) ) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 17:30 horas), todos os dias da semana.

CREMAÇÃO EXCLUSIVA

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO EXCLUSIVA dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA.
  2. B) Cinco (5) opçoes de urnas para acondicionamento das cinzas resgatadas após o processo de cremação.
  3. C) caixinha de mdf com tampa acrílica
  4. D) Modelagem da pegada da pata do pet (cão ou gato) em massa de porcelana fria.
  5. E) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  6. F) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, em horário normal (08:30 às 17:30 horas) ou especial.
  7. G) Uma (01) utilização de nossa Sala de Despedidas e Sala de Coffe Break (localizada em nossas Unidades Estrelinhas), para que possa ocorrer esta última homenagem que terá duração de no máximo 01 hora. Neste caso a CONTRATADA reserva-se no direito de analisar as condições corporais e de rigidez mortis do beneficiário para que possa aceitar ou não a execução deste serviço.
  8. H) Agendamento da cremação e possibilidade de acompanhamento on-time da cremação na Unidade Estrelinhas (dentro do horário normal de funcionamento do crematório e nos dias da semana específicos de cremação).
  9. I) Filme editado do início da cremação.

1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.

  1. DAS CONDICIONANTES

2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).

2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), a venda que neste canal é realizada através da modalidade de crédito recorrente, necessariamente deverá ocorrer a quitação do saldo devedor pendente, migrando para a modalidade de CRÉDITO, mantendo-se o mesmo preço das parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento da recorrência das cobranças previamente agendadas no ato da contratação. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.

2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.

III. DO SERVIÇO OPCIONAL

3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.

  1. DA REMUNERAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA E DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA ATENDIMENTO

4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.

4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.

4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.

  1. DA AUTORIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO, TRANSPORTE E CREMAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.

  1. DA INADIMPLÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES

6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.

6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATANTE, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.

6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.

6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.

6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.

6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.

6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.

VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.

7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.

7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.

7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.

Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.

_______________, ____ de __________________de ________.

CONTRATANTE

CONTRATADA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO

Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:

  1. DO OBJETO

1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:

CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA.
  2. B) Uma (01) urna para acondicionamento das cinzas resgatadas após o processo de cremação, no padrão básico (modelo Código A10), sem ornamentos ou adereços complementares, os quais serão vendidos separadamente.
  3. C) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  4. D) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 17:30 horas), todos os dias da semana.
  5. E) Uma (01) utilização de nossa Sala de Despedidas (localizada em nossas Unidades Estrelinhas), para que possa ocorrer esta última homenagem, que terá duração de no máximo 01 hora. Neste caso a CONTRATADA reserva-se no direito de analisar as condições corporais e de rigidez mortis do beneficiário para que possa aceitar ou não a execução deste serviço.

CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA. Nesta opção, não haverá a possibilidade de separação e/ou resgate das cinzas, que receberão destinação final adequada pela CONTRATADA.
  2. B) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado e assinado por Médico Veterinário responsável pelo processo crematório realizado.
  3. C) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 18:00 horas), todos os dias da semana.

CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA. Nesta opção, não haverá a possibilidade de separação e/ou resgate das cinzas, que receberão destinação final adequada pela CONTRATADA.
  2. B) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  3. C) Caixinha de MDF com tampa acrílica. Modelagem da pegada da pata do pet (cão ou gato) em massa de porcelana fria
  4. D) ) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 17:30 horas), todos os dias da semana.

CREMAÇÃO EXCLUSIVA

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO EXCLUSIVA dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA.
  2. B) Cinco (5) opçoes de urnas para acondicionamento das cinzas resgatadas após o processo de cremação.
  3. C) caixinha de mdf com tampa acrílica
  4. D) Modelagem da pegada da pata do pet (cão ou gato) em massa de porcelana fria.
  5. E) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  6. F) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, em horário normal (08:30 às 17:30 horas) ou especial.
  7. G) Uma (01) utilização de nossa Sala de Despedidas e Sala de Coffe Break (localizada em nossas Unidades Estrelinhas), para que possa ocorrer esta última homenagem que terá duração de no máximo 01 hora. Neste caso a CONTRATADA reserva-se no direito de analisar as condições corporais e de rigidez mortis do beneficiário para que possa aceitar ou não a execução deste serviço.
  8. H) Agendamento da cremação e possibilidade de acompanhamento on-time da cremação na Unidade Estrelinhas (dentro do horário normal de funcionamento do crematório e nos dias da semana específicos de cremação).
  9. I) Filme editado do início da cremação.

1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.

  1. DAS CONDICIONANTES

2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).

2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), a venda que neste canal é realizada através da modalidade de crédito recorrente, necessariamente deverá ocorrer a quitação do saldo devedor pendente, migrando para a modalidade de CRÉDITO, mantendo-se o mesmo preço das parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento da recorrência das cobranças previamente agendadas no ato da contratação. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.

2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.

III. DO SERVIÇO OPCIONAL

3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.

  1. DA REMUNERAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA E DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA ATENDIMENTO

4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.

4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.

4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.

  1. DA AUTORIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO, TRANSPORTE E CREMAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.

  1. DA INADIMPLÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES

6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.

6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATANTE, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.

6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.

6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.

6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.

6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.

6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.

VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.

7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.

7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.

7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.

Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.

_______________, ____ de __________________de ________.

CONTRATANTE

CONTRATADA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO

Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:

  1. DO OBJETO

1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:

CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA.
  2. B) Uma (01) urna para acondicionamento das cinzas resgatadas após o processo de cremação, no padrão básico (modelo Código A10), sem ornamentos ou adereços complementares, os quais serão vendidos separadamente.
  3. C) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  4. D) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 17:30 horas), todos os dias da semana.
  5. E) Uma (01) utilização de nossa Sala de Despedidas (localizada em nossas Unidades Estrelinhas), para que possa ocorrer esta última homenagem, que terá duração de no máximo 01 hora. Neste caso a CONTRATADA reserva-se no direito de analisar as condições corporais e de rigidez mortis do beneficiário para que possa aceitar ou não a execução deste serviço.

CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA. Nesta opção, não haverá a possibilidade de separação e/ou resgate das cinzas, que receberão destinação final adequada pela CONTRATADA.
  2. B) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado e assinado por Médico Veterinário responsável pelo processo crematório realizado.
  3. C) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 18:00 horas), todos os dias da semana.

CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA. Nesta opção, não haverá a possibilidade de separação e/ou resgate das cinzas, que receberão destinação final adequada pela CONTRATADA.
  2. B) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  3. C) Caixinha de MDF com tampa acrílica. Modelagem da pegada da pata do pet (cão ou gato) em massa de porcelana fria
  4. D) ) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 17:30 horas), todos os dias da semana.

CREMAÇÃO EXCLUSIVA

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO EXCLUSIVA dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA.
  2. B) Cinco (5) opçoes de urnas para acondicionamento das cinzas resgatadas após o processo de cremação.
  3. C) caixinha de mdf com tampa acrílica
  4. D) Modelagem da pegada da pata do pet (cão ou gato) em massa de porcelana fria.
  5. E) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  6. F) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, em horário normal (08:30 às 17:30 horas) ou especial.
  7. G) Uma (01) utilização de nossa Sala de Despedidas e Sala de Coffe Break (localizada em nossas Unidades Estrelinhas), para que possa ocorrer esta última homenagem que terá duração de no máximo 01 hora. Neste caso a CONTRATADA reserva-se no direito de analisar as condições corporais e de rigidez mortis do beneficiário para que possa aceitar ou não a execução deste serviço.
  8. H) Agendamento da cremação e possibilidade de acompanhamento on-time da cremação na Unidade Estrelinhas (dentro do horário normal de funcionamento do crematório e nos dias da semana específicos de cremação).
  9. I) Filme editado do início da cremação.

1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.

  1. DAS CONDICIONANTES

2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).

2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), a venda que neste canal é realizada através da modalidade de crédito recorrente, necessariamente deverá ocorrer a quitação do saldo devedor pendente, migrando para a modalidade de CRÉDITO, mantendo-se o mesmo preço das parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento da recorrência das cobranças previamente agendadas no ato da contratação. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.

2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.

III. DO SERVIÇO OPCIONAL

3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.

  1. DA REMUNERAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA E DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA ATENDIMENTO

4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.

4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.

4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.

  1. DA AUTORIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO, TRANSPORTE E CREMAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.

  1. DA INADIMPLÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES

6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.

6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATANTE, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.

6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.

6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.

6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.

6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.

6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.

VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.

7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.

7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.

7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.

Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.

_______________, ____ de __________________de ________.

CONTRATANTE

CONTRATADA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO

Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:

  1. DO OBJETO

1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:

CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA.
  2. B) Uma (01) urna para acondicionamento das cinzas resgatadas após o processo de cremação, no padrão básico (modelo Código A10), sem ornamentos ou adereços complementares, os quais serão vendidos separadamente.
  3. C) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  4. D) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 17:30 horas), todos os dias da semana.
  5. E) Uma (01) utilização de nossa Sala de Despedidas (localizada em nossas Unidades Estrelinhas), para que possa ocorrer esta última homenagem, que terá duração de no máximo 01 hora. Neste caso a CONTRATADA reserva-se no direito de analisar as condições corporais e de rigidez mortis do beneficiário para que possa aceitar ou não a execução deste serviço.

CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA. Nesta opção, não haverá a possibilidade de separação e/ou resgate das cinzas, que receberão destinação final adequada pela CONTRATADA.
  2. B) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado e assinado por Médico Veterinário responsável pelo processo crematório realizado.
  3. C) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 18:00 horas), todos os dias da semana.

CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA. Nesta opção, não haverá a possibilidade de separação e/ou resgate das cinzas, que receberão destinação final adequada pela CONTRATADA.
  2. B) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  3. C) Caixinha de MDF com tampa acrílica. Modelagem da pegada da pata do pet (cão ou gato) em massa de porcelana fria
  4. D) ) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, dentro do horário definido (08:30 às 17:30 horas), todos os dias da semana.

CREMAÇÃO EXCLUSIVA

  1. A) Uma (01) CREMAÇÃO EXCLUSIVA dos despojos mortais do pet (cão ou gato) doméstico descrito na Ficha Cadastral na sede da CONTRATADA.
  2. B) Cinco (5) opçoes de urnas para acondicionamento das cinzas resgatadas após o processo de cremação.
  3. C) caixinha de mdf com tampa acrílica
  4. D) Modelagem da pegada da pata do pet (cão ou gato) em massa de porcelana fria.
  5. E) Emissão de um (01) Certificado de Cremação numerado, chancelado e assinado.
  6. F) Um (01) serviço de acolhimento domiciliar ou em clínicas veterinárias e hospitais veterinários do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário, EXCLUSIVAMENTE na área de atuação da CONTRATADA, em horário normal (08:30 às 17:30 horas) ou especial.
  7. G) Uma (01) utilização de nossa Sala de Despedidas e Sala de Coffe Break (localizada em nossas Unidades Estrelinhas), para que possa ocorrer esta última homenagem que terá duração de no máximo 01 hora. Neste caso a CONTRATADA reserva-se no direito de analisar as condições corporais e de rigidez mortis do beneficiário para que possa aceitar ou não a execução deste serviço.
  8. H) Agendamento da cremação e possibilidade de acompanhamento on-time da cremação na Unidade Estrelinhas (dentro do horário normal de funcionamento do crematório e nos dias da semana específicos de cremação).
  9. I) Filme editado do início da cremação.

1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.

  1. DAS CONDICIONANTES

2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).

2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), a venda que neste canal é realizada através da modalidade de crédito recorrente, necessariamente deverá ocorrer a quitação do saldo devedor pendente, migrando para a modalidade de CRÉDITO, mantendo-se o mesmo preço das parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento da recorrência das cobranças previamente agendadas no ato da contratação. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.

2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.

III. DO SERVIÇO OPCIONAL

3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.

  1. DA REMUNERAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA E DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA ATENDIMENTO

4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.

4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.

4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.

  1. DA AUTORIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO, TRANSPORTE E CREMAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.

  1. DA INADIMPLÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES

6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.

6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATANTE, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.

6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.

6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.

6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.

6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.

6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.

VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.

7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.

7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.

7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.

Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.

_______________, ____ de __________________de ________.

CONTRATANTE

CONTRATADA