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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:
1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:
CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:
CREMAÇÃO EXCLUSIVA
1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.
2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).
2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), e caso a venda tenha sido realizada através de boletos bancários, necessariamente deverá ocorrer a migração do saldo devedor pendente para outra modalidade de pagamento, mantendo-se o mesmo preço e número de parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento dos boletos gerados logo após a efetiva liberação do cartão de crédito. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
III. DO SERVIÇO OPCIONAL
3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.
4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.
4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.
4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.
5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.
6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.
6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATADA, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.
6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.
6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.
6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.
6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.
6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.
7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.
7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.
7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.
Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.
_______________, ____ de __________________de ________.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:
1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:
CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:
CREMAÇÃO EXCLUSIVA
1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.
2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).
2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), e caso a venda tenha sido realizada através de boletos bancários, necessariamente deverá ocorrer a migração do saldo devedor pendente para outra modalidade de pagamento, mantendo-se o mesmo preço e número de parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento dos boletos gerados logo após a efetiva liberação do cartão de crédito. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
III. DO SERVIÇO OPCIONAL
3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.
4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.
4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.
4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.
5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.
6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.
6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATADA, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.
6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.
6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.
6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.
6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.
6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.
7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.
7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.
7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.
Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.
_______________, ____ de __________________de ________.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA CREMAÇÃO PET
CONTRATADA: PET BENEFÍCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 29.686.695/0001-99, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, Parque Industrial , CEP 86703 -788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica identificada no Termo de Adesão (anexo) que integra o presente contrato.
As partes acima identificadas RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Plano de Assistência Cremação Pet, doravante denominado simplesmente CONTRATO, nos termos e condições adiante:
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação pela CONTRATADA dos serviços de acolhimento, manutenção e cremação sem resgate de cinzas do(s) animal(ais) de estimação (Pets – cão ou gato) cadastrado(s) como Beneficiário(s), adicionais ou não, no Termo de Adesão.
2.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços ao CONTRATANTE:
2.2. O início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do Pet Beneficiário pelo CONTRATANTE, através dos celulares do Plantão 24 horas informados na capa deste contrato.
2.3. Os serviços previstos acima não serão prestados pela CONTRATADA caso ainda não tenha se encerrado o período de carência do Pet(s) Beneficiário(s), cuja contagem é individual, disciplinado nos itens 5.1 a 5.7 deste contrato. Também não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência total ou parcial das mensalidades ou de outros débitos existentes.
2.4. Como SERVIÇO OPCIONAL, mediante contratação específica, a CONTRATADA também disponibiliza ao CONTRATANTE em sua sede ou em suas unidades próprias uma Sala de Despedidas pelo período de até 02 (duas) horas. Neste caso, a CONTRATADA se reserva no direito de analisar as condições corporais e de rigidez do Pet Beneficiário, aceitando ou não a execução desse serviço opcional. A remuneração deste serviço opcional seguirá tabela de serviços e produtos da CONTRATADA vigente à época e deverá ser quitado no ato de sua contratação.
2.5. Também como SERVIÇO OPCIONAL, mediante contratação específica, a CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE a possibilidade de cremação com resgate de cinzas do Pet Beneficiário, onde as cinzas serão resgatadas e acondicionadas em urna cinerária definida pelo CONTRATANTE. A remuneração deste serviço opcional e a aquisição da urna cinerária escolhida pelo CONTRATANTE seguirá tabela de serviços e produtos da CONTRATADA vigente à época e deverá ser quitado no ato de sua contratação.
III. DA ÁREA DE ATUAÇÃO
3.1. Considera-se como área de atuação da CONTRATADA a cidade de Arapongas-PR e as demais cidades que possuem unidade Estrelinhas no Céu.
3.2. O acolhimento em local em que a CONTRATADA não atue, implicará na cobrança adicional de despesa de transporte em valor correspondente à quilometragem que exceder este limite e despesas com pedágio, de acordo com a tabela de preços da CONTRATADA vigente à época, mediante pagamento antecipado.
3.3. A CONTRATADA também disponibiliza, como SERVIÇO OPCIONAL, o acolhimento ou acolhimento do Pet Beneficiário fora do horário acima estabelecido e em dias não úteis ou feriados, através de contato telefônico com o Plantão 24 horas. Neste caso, o pagamento do serviço opcional se dará no ato do acolhimento ou da coleta, a qual também respeitará a área de atuação da CONTRATADA. No entanto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre a disponibilidade momentânea deste serviço opcional específico.
4.1. Pela execução dos serviços aqui pactuados, exceto os serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA remuneração mensal nos valores previstos na tabela de preços vigente, informado no Termo de Adesão, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais, sendo que os pagamentos deverão ocorrer em moeda corrente nacional.
4.2. O pagamento da remuneração mensal deverá ser realizado todo dia 10 de cada mês, ou próximo dia útil seguinte se o vencimento se der aos finais de semana ou feriados, através de pagamento de boleto bancário a ser enviado ao endereço ou e-mail do CONTRATANTE cadastrado no Termo de Adesão, devendo o CONTRATANTE informar a CONTRATADA sobre qualquer mudança de endereço, telefone e e-mail. A eventual não chegada dos boletos antes dos respectivos vencimentos das parcelas não eximirá o CONTRATANTE do pagamento pontual, devendo, nesse caso, diligenciar perante a CONTRATADA para obter a segunda via do boleto bancário ou depositar o valor devido em conta bancária a ser oportunamente indicada pela CONTRATADA.
4.3. O valor da remuneração mensal básica será reajustado anualmente, tendo como data base o aniversário do contrato, de acordo com a variação positiva do índice IGP-M/FGV (índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou o índice que vier a substituí-lo, dos últimos 12 meses.
4.4. Os valores dos tributos incidentes sobre o serviço objeto do presente contrato estão inclusos no valor da remuneração mensal básica. Havendo qualquer alteração nos tributos incidentes, o valor da parcela poderá ser recalculado para adequá-lo à nova regra tributária independentemente de prévio aviso ou notificação do CONTRATANTE.
4.5. Na hipótese de inadimplência da remuneração mensal prevista na cláusula terceira deste instrumento ou de valores devidos pela contratação de algum serviço opcional, o CONTRATANTE pagará os seguintes encargos, que incidirão de maneira cumulada e serão calculados na seguinte ordem: (1º) correção monetária do período, pela variação positiva do IGP-M/FGV (ou pelo seu substituto); (2º) sobre o resultado da operação anterior, incidirão juros legais de mora, hoje à razão de 1% (um por cento) ao mês; e (3º) sobre o resultado da operação anterior, será aplicada multa moratória na ordem de 2% (dois por cento) sobre o total atualizado do débito em aberto, até sua efetiva liquidação, ficando facultado à CONTRATADA a cobrança dos valores pelas vias extrajudicial (inclusive com protesto) ou judicial.
4.6. Os serviços e/ou produtos aqui previstos não serão fornecidos ou serão automaticamente interrompidos na hipótese de o CONTRATANTE estar em mora no pagamento da remuneração mensal básica ou no pagamento dos valores devidos aos serviços opcionais porventura contratados, independente de qualquer avisou e/ou notificação.
4.7. No caso de inadimplemento, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir contra ele ou, na falta dele, contra seus herdeiros e sucessores, duplicata do valor devido, independentemente de aceite, podendo inclusive protestá-la, sem prejuízo da exequibilidade do presente contrato e das perdas e danos. Essa prerrogativa assegurada em favor da CONTRATADA não prejudica ou afeta a exequibilidade deste contrato e seu anexo, que fica valendo para todos os efeitos como título executivo extrajudicial.
4.8. O pagamento em atraso das mensalidades ou dos serviços opcionais contratados acarretará automaticamente em nova abertura de carência de 30 dias para todos os Pets Beneficiários constantes da ficha cadastral, independente de qualquer avisou e/ou notificação. Esta carência terá início a partir da liquidação bancária da totalidade do referido débito em aberto.
5.1. Todos os Pets Beneficiários (cães e gatos) domésticos, adicionais ou não, descritos no Termo de Adesão deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento dos serviços contratados de 90 (noventa) dias, contados a partir do pagamento da primeira mensalidade deste contrato e não do pagamento da Taxa de Adesão.
5.2. No caso de substituição (em vida do Pet) ou inclusão de novos Pets Beneficiários após a conclusão do Termo de Adesão, sejam eles adicionais ou não, deverão respeitar o prazo completo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual. Essa inclusão deverá respeitar o número limite de Pets por contrato (03 beneficiários e 03 adicionais).
5.3. O presente contrato contempla no máximo 03 (três) Pets Beneficiários. Ou seja, 03 cremações sem resgate de cinzas.
5.4. Poderá haver a inclusão de mais Pets Beneficiários no mesmo contrato, no limite máximo de 03 (três) animais, os quais serão tratados como Pets Beneficiários Adicionais. Ou seja, mais 03 cremações sem resgate de cinzas adicionais.
5.5. Cada inclusão de Pet Beneficiário Adicional (cães ou gatos), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato e consequentemente das parcelas mensais futuras (a partir da data da inclusão) e sucessivas até o final do prazo de vigência do presente contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.
5.6. O falecimento do Pet Beneficiário (adicional ou não), não irá alterar o valor das parcelas do contrato, seguindo este até o seu prazo final de vigência (48 meses).
5.7. Preenchido o limite máximo de 06 Pets (03 beneficiários e 03 adicionais), e havendo interesse em nova inclusão, necessariamente deverá ser através de novo contrato.
5.8. O falecimento de qualquer Pet (adicional ou não), não reabre a sua vaga, consumindo assim uma cremação do contrato. Ou seja, não poderá ser incluído outro Pet em seu lugar no mesmo contrato.
5.9. A contratação de Pets adicionais traduz em contratação de cremações sem resgate de cinzas adicionais, elevando assim o valor total do contrato e por consequência o valor das parcelas, que seguirão inalteradas (exceto pelo reajuste pactuado no item 4.3 deste contrato) caso haja falecimento dos Pets relacionados no contrato, sejam eles adicionais ou não.
5.10. Assim, uma vez consumidos as cremações (no máximo 03 beneficiários e no máximo 03 adicionais), o contrato não poderá receber novos Pets e irá vigorar pelo prazo de 48 meses.
5.11. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os Pets Beneficiários que estiverem devidamente relacionados no Termo de Adesão do contrato e desde que respeitados as demais condicionantes ora pactuadas.
5.12 Os Pets Beneficiários indicados no Termo de Adesão somente poderão ser substituídos, excluídos ou alterados através de solicitação por escrito do CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA. Para tanto, será elaborado e assinado um novo Termo de Adesão, que deverá ser anexado ao termo anterior e à solicitação de alteração de Pet Beneficiário.
5.13. Todos os Pets Beneficiários necessariamente deverão ter relação de tutela comprovada com o CONTRATANTE no ato da inclusão, substituição ou alteração dos mesmos no Termo de Adesão. Essa comprovação deverá ser por meio de apresentação de carteira de vacinação, e ou comprovante e registro do chip implantado, e ou certificado de pedigree, e ou certidão de nascimento, ou outro documento oficial que comprove a relação de tutor do CONTRATANTE.
6.1. O presente CONTRATO é firmado pelo prazo de 48 (quarenta e oito meses), findo o qual, em não havendo manifestação das partes com 30 (trinta) dias de antecedência no sentido de não dar continuidade na avença, passará a vigorar por prazo indeterminado.
6.2. O CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de 07 (sete) dias contados da assinatura do Termo de Adesão através de solicitação por escrito à CONTRATADA, ocasião em que serão restituídos os valores eventualmente pagos a título de taxa de adesão.
6.3. Qualquer uma das partes, independentemente de justificativa, poderá rescindir o presente CONTRATO mediante notificação da parte contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não esteja inadimplente com suas obrigações contratuais.
6.4. No caso de rescisão deste contrato os valores eventualmente já pagos a título de adesão, remuneração mensal e serviços opcionais contratados não serão devolvidos ao CONTRATANTE, ainda que a iniciativa da rescisão tenha sido da CONTRATADA, tendo em vista a disponibilização dos serviços durante a vigência do mesmo.
6.5. No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATANTE, se, findo o prazo de 30 (trinta) dias da notificação, houver sido utilizado os serviços de assistência de cremação Pet durante a vigência do contrato, a rescisão ensejará a cobrança de multa no valor de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais atuais do presente contrato, independentemente do período em que o contrato vigorou.
6.6. O contrato também será automaticamente rescindido, independente de qualquer aviso ou notificação, no caso de inadimplemento do CONTRATANTE no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas da remuneração mensal ou inadimplemento parcial ou total dos serviços opcionais contratados. Neste caso também estará a CONTRATANTE sujeita ao pagamento da multa prevista no item 6.5, caso tenha sido utilizado os serviços de assistência de cremação Pet durante a vigência do contrato.
VII. DOS CONVÊNIOS
7.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE e aos Pets Beneficiários o acesso a benefícios através de convênios firmados com profissionais, clínicas ou estabelecimentos comerciais, independentemente do prazo de carência ter sido transcorrido integralmente, durante a vigência do presente contrato.
7.2. Os serviços e/ou produtos serão prestados diretamente pelas empresas conveniadas ao CONTRATANTE conforme as condições entre eles estabelecidas, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por eventual dano decorrente de ato, vício ou defeito do serviço ou produto, devendo as reclamações ser encaminhadas diretamente à empresa conveniada.
7.3. A CONTRATADA poderá alterar, suspender ou revogar os convênios mencionados a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso ou concordância do CONTRATANTE, tendo em vista que a disponibilização dos serviços através de convênios é mera liberalidade da CONTRATADA, não integrando o objeto do presente CONTRATO.
7.4. Será exclusivamente do CONTRATANTE a responsabilidade pela remuneração de serviços e/ou produtos de terceiros por eles contratados, não podendo ser exigida da CONTRATADA qualquer quantia a título de remuneração, pagamento, compensação, reembolso ou indenização.
VIII. DA AUTORIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO, TRANSPORTE E CREMAÇÃO
8.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato no Termo de Adesão, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte, manutenção e a cremação do(s) Pet(s) Beneficiário(s) descrito(s) no referido termo, servindo o presente contrato também de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.
9.1. A CONTRATADA obriga-se a manter a disposição do CONTRATANTE pessoal capacitado e estrutura física adequada para a prestação do serviço acima descrito, durante toda a vigência do contrato.
9.2. Referida assistência contratada somente e necessariamente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (Beneficiários, adicionais ou não) estejam relacionados no Termo de Adesão e sejam cães ou gatos (Pets) sob a tutela comprovada do CONTRATANTE.
9.3. No momento da comunicação do óbito e solicitação dos serviços, obrigatoriamente deverá ser apresentado a carteirinha de identificação do plano do CONTRATANTE, visando a liberação dos serviços, mediante prévia análise dos Pets Beneficiários devidamente cadastrados e individualizados no Termo de Adesão, ficando reservado à CONTRATADA o direito de recusar a realização dos serviços caso esta exigência não seja atendida ou seja identificado que o Pet em óbito não seja o mesmo descrito em referido termo, bem como exista prazo de carência em aberto ou pendências financeiras perante a CONTRATADA.
9.4. O referido contrato é realizado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.
9.5. Ocorrendo o falecimento da CONTRATANTE, a titularidade do presente contrato e a responsabilidade pelo cumprimento de todas as cláusulas nele previstas serão automaticamente e de forma imediata transferidas para o cônjuge ou companheiro(a), ou, na falta destes, aos demais sucessores seguindo a ordem de sucessão legal. Sendo os sucessores filhos do CONTRATANTE, a transferência se dará em nome do mais velho.
9.6. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.
9.7. A CONTRATADA realizará a cremação do Pet Beneficiário em forno próprio e adequado em sua sede, observando todas as normas legais, sanitárias e ambientais exigidas e assumindo inteira responsabilidade pelo processo.
9.8. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços serão de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA. Não existindo a forma de reembolso, compensação ou indenização por parte da CONTRATADA em hipótese alguma.
9.9. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas no Termo de Adesão. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado, rescindido ou inoperante.
9.10. Todos os avisos, comunicações e notificações entre as partes, pertinentes ao presente contrato, poderão ser feitos validamente através de mensagens para os seguintes endereços eletrônicos: a) Da CONTRATADA: [email protected] e necessariamente com cópia para [email protected] e b) Da CONTRATANTE: o e-mail informado no Termo de Adesão que integra o presente contrato.
9.11. Fica fazendo parte integrante e indissociável deste contrato como se nele estivesse transcrito, o Termo de Adesão anexo, cujo conteúdo a CONTRATANTE declara haver ter tomado amplo conhecimento, tendo aceito todo o seu teor, sem qualquer restrição ou objeção, assumindo assim total obrigação de cumprí-lo.
9.12. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento por qualquer das partes de alterações das disposições ora pactuadas não significará modificação do contratado ou novação, mas mera liberalidade.
9.13. Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o Termo de Adesão em duas vias de igual teor e valor.
Arapongas, ____ de _______________de _______.
CONTRATANTE ___________________
CONTRATADA ____________________
Testemunhas:
_____________________ ____________________
Nome Nome
CPF: CPF:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:
1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:
CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:
CREMAÇÃO EXCLUSIVA
1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.
2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).
2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), e caso a venda tenha sido realizada através de boletos bancários, necessariamente deverá ocorrer a migração do saldo devedor pendente para outra modalidade de pagamento, mantendo-se o mesmo preço e número de parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento dos boletos gerados logo após a efetiva liberação do cartão de crédito. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
III. DO SERVIÇO OPCIONAL
3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.
4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.
4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.
4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.
5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.
6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.
6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATADA, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.
6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.
6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.
6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.
6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.
6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.
7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.
7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.
7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.
Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.
_______________, ____ de __________________de ________.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO – PLANO PREVENTIVO
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviço, de um lado PET CREMATÓRIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.936.476/0001-46, com sede à rua Saracura do Mangue, nº 939, parque industrial, CEP 86703 788, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, o(a) identificado(a), denominado(a) e qualificado(a) na ficha cadastral no anverso do presente contrato, doravante como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço para cremação mediante a adesão e aceite das seguintes cláusulas e condições contratuais:
1.1. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CREMAÇÃO, garantindo ao(s) pet(s) doméstico(s) cadastrado(s) como BENEFICIÁRIO(s) a prestação de serviço nos termos do presente contrato, seguindo as diferenciações da modalidade contratada (Individual ou Coletiva), constituindo-se dos seguintes itens:
CREMAÇÃO COM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇÃO SEM RESGATE DE CINZAS
CREMAÇAO SEM RESGATE DE CINZAS PERSONALIZADA:
CREMAÇÃO EXCLUSIVA
1.1. Em qualquer modalidade escolhida, o início dos trabalhos da CONTRATADA somente poderá ser exigido depois da comunicação do óbito do animal beneficiário (pet) pelo CONTRATANTE.
2.1. Referida assistência contratada somente será realizada pela CONTRATADA desde que os animais assistidos (beneficiários) sejam cães ou gatos (pets). Deverá ainda ser respeitado o prazo de carência (item IV). Não haverá cobertura da referida prestação de serviço em caso de inadimplência (total ou parcial).
2.2. Ocorrendo o óbito de qualquer pet assistido (beneficiário), e caso a venda tenha sido realizada através de boletos bancários, necessariamente deverá ocorrer a migração do saldo devedor pendente para outra modalidade de pagamento, mantendo-se o mesmo preço e número de parcelas ainda em aberto, sendo que as partes elegem neste ato o cartão de crédito como meio específico e garantidor da operação. Em consequência, a CONTRATADA será responsável pelo cancelamento dos boletos gerados logo após a efetiva liberação do cartão de crédito. Referida migração deverá ocorrer no ato da comunicação do óbito, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
2.3. No caso do CONTRATANTE não possuir ou trabalhar com cartão de crédito, o saldo apurado no item 2.2 (vencido e vincendo) deverá ser pago à vista, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA.
III. DO SERVIÇO OPCIONAL
3.1. A CONTRATADA também disponibiliza o serviço de acolhimento/coleta do beneficiário após o horário estipulado (8:30 às 18:00), através de contato telefônico com a Assistência 24 horas. Esta coleta também respeitará a área de abrangência da CONTRATADA, cuja listagem poderá ser consultada pelo site ou diretamente pelo telefone de Assistência 24 horas. Neste caso específico, o pagamento do valor deste opcional deverá ocorrer no ato do acolhimento/coleta do beneficiário. Além disto, deverá a CONTRATANTE consultar previamente a CONTRATADA sobre disponibilidade momentânea deste serviço específico.
4.1. Os valores ajustados pela assistência cremação estão descritos na ficha cadastral que faz parte integrante deste contrato, localizada no anverso do mesmo.
4.2. Todos os pets (cães e gatos) domésticos descritos na ficha cadastral deste contrato terão CARÊNCIA INDIVIDUAL para atendimento do serviço contratado de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento deste contrato. No caso de inclusão de novos beneficiários após a conclusão da ficha cadastral, este pet (cão ou gato) deverá respeitar o prazo de carência a contar da data de sua inclusão ao plano, também de forma individual.
4.3 Caso a CONTRATADA seja acionada dentro do período de carência acima exposto, o valor restante das parcelas deverá ser adimplido de imediato e de forma única, no ato do acionamento do serviço, antes do acolhimento do pet, sob pena de inexigilidade das obrigações da CONTRATADA.
5.1. O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza EXCLUSIVAMENTE a CONTRATADA a realizar o acolhimento, o transporte e a cremação do pet (cão ou gato) doméstico beneficiário descrito na ficha cadastral, servindo o presente contrato de instrumento de autorização, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta autorização, bem como pelas informações prestadas à CONTRATADA.
6.1. O presente contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando-se as partes e ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título ou forma que sejam.
6.2. O não pagamento do preço ajustado ou a inadimplência de alguma parcela assumida pela CONTRATANTE, implicará na inexigibilidade das obrigações da CONTRATADA. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso ocorra a rescisão do contrato ou resilição por iniciativa da CONTRATADA, os valores efetivamente pagos serão restituídos, ocorrendo um desconto de 40% do saldo total adimplido, em favor da CONTRATADA a título de reembolso e compensação das despesas bancárias, administrativas, comissão da venda e investimentos em marketing, publicidade e propaganda, incluindo as despesas com os materiais gráficos utilizados nesta operação, ora custeadas pela CONTRATADA.
6.3. Fica expressamente pactuado que por medida de segurança, tendo em vista plano de emergência e contingência exigidos para o local de operação do forno crematório, a CONTRATANTE não poderá presenciar ou assistir ao processo de cremação.
6.4. Cada inclusão de beneficiário pet (cão ou gato), acarretará em acréscimo no valor final do referido contrato, devendo observar tabela de preço praticada pela CONTRATADA no ato da inclusão.
6.5. Somente poderão fazer uso da assistência oriunda do presente contrato os pets domésticos beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na ficha localizada no anverso deste contrato e desde que respeitados as demais condicionantes acima expostos.
6.6. Caso a CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento desses serviços será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE ciente de que não haverá qualquer forma de reembolso por parte da CONTRATADA, em hipótese alguma.
6.7. A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela procedência e veracidade das informações prestadas na ficha cadastral. Também deverá manter atualizado seus dados cadastrais e manter em dia seus pagamentos, sob pena de ter seu contrato cancelado ou inoperante.
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a empenhar esforços para que os dados colhidos e tratados no âmbito desta contratação permaneçam seguros e íntegros, nos termos descritos na Política de Privacidade disponibilizada em seu site.
7.2. A CONTRATANTE está ciente de que os seus dados pessoais que constam do Termo de Adesão são necessários para que a CONTRATADA possa identificar a CONTRATANTE e formalizar a contratação (nome completo, RG, CPF), realizar o acolhimento do animal beneficiário (endereço), emitir o Certificado de Cremação, entrar em contato (telefones e e-mail), processar e receber o pagamento do valor ajustado e realizar outros procedimentos necessários à preparação e/ou à execução do presente contrato, estando, portanto, autorizada a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE por força do artigo 7º, V, da Lei 13.709/2018, dados estes que serão mantidos pelos prazos exigidos e/ou autorizados pela legislação.
7.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE também serão tratados e compartilhados com as autoridades competentes e com parceiros operadores de dados para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CONTRATADA, tais como (a título meramente exemplificativo) a emissão de nota fiscal, a comunicação da cremação às autoridades ambientais e a entrega e manutenção de documentos fiscais e contábeis, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 13.709/2018.
7.4. A CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade por eventual coleta e/ou tratamento indevido de dados do CONTRATANTE e/ou de seus familiares pela(s) clínica(s) veterinária(s) de atendimento ou acolhimento do beneficiário, tampouco por incidentes de dados que eventualmente nelas venham a ocorrer.
Fica eleito o foro da Comarca de Arapongas-PR para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após lido, discutido e por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor.
_______________, ____ de __________________de ________.
CONTRATANTE
CONTRATADA